A submissão das candidaturas tem início no dia 07 de dezembro de 2021 e decorre até ao dia 22 de fevereiro de 2022.
Os Beneficiários Finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, bem como outras entidades de direito privado sem fins lucrativos. No âmbito do presente aviso são elegíveis as candidaturas que incidam na criação e remodelação de lugares nas seguintes respostas sociais elegíveis:
- Creche;
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
- Centro de Dia;
- Centro de Apoio Domiciliário (SAD);
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)
- Residência Autónoma, desde que não esteja acoplada a nenhuma outra resposta social de natureza residencial.
O presente aviso tem como objetivo apoiar e financiar, pelo menos, uma das seguintes tipologias:
- Construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir
as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos;
- Remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e
da qualidade dos serviços prestados;
- Promoção da reconversão de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
- Aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.
Os projetos devem cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética, promover a utilização de energias renováveis e reduzir os custos de consumo de energia e de combustível, nomeadamente:
- A utilização e/ou substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
- A aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a
substituição de portas de entrada;
- A utilização de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
- A instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água no equipamento por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e
controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas
ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.
Quando o valor total do investimento apresentado em candidatura for superior ao investimento elegível de referência considerar-se-á como investimento não comparticipado o diferencial obtido. A taxa de financiamento é de 100% do investimento elegível apurado até ao limite do custo padrão de construção por utente calculado nos termos do ponto 6.3 do presente aviso. Sempre que o valor da adjudicação e/ou da aquisição de edifício ou fração seja inferior ao investimento elegível de referência referido no ponto 6.3 do presente aviso relativo às infraestruturas, considera-se o valor da adjudicação e/ou da aquisição de edifício ou fração.
Os critérios são individualmente valorados, tendo por base a escala de avaliação qualitativa Elevado, Médio, Baixo e Muito Baixo de acordo com a tabela publicada no aviso.
Aplicada a grelha de análise, a pontuação mínima necessária para garantir o mérito das candidaturas para financiamento, não poderá ser inferior a 50 pontos, numa escala de 0 a 100.
Informamos ainda que a ENERAREA encontra-se disponível para qualquer esclarecimento e/ou apoio.