O período de submissão de candidaturas foi prolongado 1 mês!
(candidaturas abertas até ao dia 13 de novembro de 2018)
Este aviso é dirigido a dois tipos de beneficiários:
Dentro das pessoas coletivas de direito privado as entidades elegíveis são todas com exceção das que possuam a CAE 01 a 33 (Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; Indústrias extrativas; Indústrias transformadoras). Ou seja, PME de serviços e comércio, hotelaria e restauração, IPSS, bombeiros voluntários, associações desportivas, entre outras, poderão beneficiar deste apoio.
São elegíveis para as pessoas singulares/particulares os investimentos que visem a implementação, em edifícios (unifamiliares ou multifamiliares) existentes e ocupados de habitação, de soluções que promovam a melhoria do desempenho energético do edifício ou fração em causa, através de:
Para as pessoas coletivas de direito privado aplicam-se os anteriores, acrescido da seguinte solução:
A comparticipação do FEE varia de acordo com o beneficiário, existindo ainda limite máximo de despesas por projeto:
Para as pessoas singulares/particulares
Para as pessoas coletivas de direito privado:
http://www.pnaee.pt/avisos-fee/aviso-25
As candidaturas terminam a 13 de outubro 13 de novembro de 2018.
O período de submissão de candidaturas foi prolongado 1 mês!